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Como funcionam os juizados especiais cíveis e de defesa do consumidor de Salvador?

Os juizados fazem parte do Poder Judiciário e são regulados pela Lei 9.099/95. Foram criados no intuito de resolver questões mais simples e de forma mais rápida. De modo geral, as causas que tramitam no juizado são de até 40 vezes o valor do salário mínimo, com algumas exceções que não serão aprofundadas aqui.


Nas causas de até 20 salários mínimos, o cidadão pode dar queixa no juizado sem acompanhamento de um advogado. Só no caso de recurso ou contrarrazões, será necessário a contratação de um advogado. Nem sempre é vantajoso a pessoa dar inicio a um processo no juizado sem acompanhamento do advogado, principalmente pelos seguintes motitos:

1º) O processo precisa de diligências constantes caso contrário poderá ficar parado por muito tempo e nem sempre a pessoa tem tempo de ir no juizado ficar pedindo pra movimentar o processo. O advogado está sempre diligenciando os processos pois tem interesse que aquela causa seja o mais rápido possível.

2º) Quando o cidadão vai dar queixa, a pessoa que digita os fatos não se importa se ele vai ganhar ou perder a causa. No entanto, o advogado tem interesse que o cliente receba o maior valor possível e vai buscar todos os direitos pois sabe quanto mais o cidadão ganha maior será seus honorários.

3º) Pode acontecer do cidadão ter que recorrer ou apresentar contrarrazões e pra isso precise contratar um advogado. As vezes o custo que o cidadão tem será o mesmo que se o tivesse contratado logo de inicio.

4º) Por último, o cidadão querendo economizar, não pagando advogado, dá uma queixa e o escrevente acaba não colocando tudo que a pessoa tinha direito e por isso acaba recebendo menos. Nesse caso não tem mais como o advogado pedir no recurso, então terá que entrar com uma nova ação.


Podem ajuizar ações no juizado as pessoas físicas e as pessoas jurídicas quando microempresa ou empresa de pequeno porte. Não poderão ser partes nos processos do juizado, seja como autor ou réu, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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