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INFORMATIVO - FALTA DE ÁGUA

Caro leitor,

Você sabia que a falta de água por período prolongado, por culpa da empresa prestadora do serviço, pode gerar dano moral?


A empresa que fornece água tem a obrigação de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, conforme estabelece o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Quando ela não presta o serviço desta forma, deve indenizar os consumidores.

 

Quem tem direito?

Todas as pessoas moram na casa e foram atingidas pela falta de água.

Qual é o primeiro passo?

As pessoas afetadas pela falta de água vão juntar os documentos necessários e procurar um advogado ou defensor público para ingressar com a ação de indenização por danos morais.

Como é o procedimento da ação?

Haverá uma audiência onde a pessoa será ouvida e deverá levar uma testemunha, para confirmar a falta de água. Após a audiência deve-se aguardar a sentença (decisão do juiz). A empresa pode recorrer da decisão e o processo será remetido para Turma Recursal. Após o julgamento do recurso, geralmente, o processo volta para o juizado para fase de pagamento.

 

Documentos (cópia):

  1. RG e CPF;

  2. Conta de água do período que faltou;

  3. Comprovante de residência;

  4. Carteira de Trabalho para pedir a justiça gratuita.

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